STJD-VV


Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal (Estatuto FBVP).


O STJD-VV é composto por 9 auditores, ligados ao Voo a Vela, e que voluntariamente se propuseram a participar para um mandato de 4 anos, a vencer em dezembro de 2022. São eles, respectivas indicações e clubes:


1. Cesar Mazzoni, presidente do STJD-VV, indicado pela OAB Federal, Aeroclube de Tatuí-SP;

2. Alessandro Moure, secretário do STJD-VV, indicado pela FBVP, Aeroclube do Planalto Central; 

3. Paulo Cesar Lancia Cury, indicado pela OAB Federal, Aeroclube CVV-CTA;

4. Luciano Menegati, indicado pela FBVP, Aeroclube de Erechim;

5. Renato Tsukamoto, indicado pelos Árbitros/Membros do Júri Previsto no Manual Esportivo, Aeroclube de Rio Claro;

6. Antoniebi Torres, indicado pelos aeroclubes filiados, Aeroclube de Tatuí;

7. Claudio Blois, indicado pelos aeroclubes filiados, Aeroclube do Planalto Central;

8. João Alexandre Widmer, indicado pelo pilotos competidores, Aeroclube de Rio Claro e Bauru;

9. Flavia Schubert, indicado pelos pilotos volovelistas, Aeroclube CVV-CTA.

  

            


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