A Argentina decretou uma medida para o
crescimento do voo a vela neste país: a diminuição de impostos para a
importação dos planadores de instrução. Com isso, os aeroclubes argentinos
terão mais facilidade para renovar suas frotas e espera-se um aumento de
pilotos nesse país. Esperamos que o
Brasil siga o exemplo da Argentina para o crescimento do voo a vela brasileiro!
Tradução da notícia via google tradutor: https://www.favav.com.ar/w9/NoticiaVer.aspx?i=237
Um avanço em favor da Instrução Aeronáutica.
Após muito esforço e repetidas
exigências feitas pela ANADE pelo CADEA, FADA, FAVAV, nucleadas no Conselho
Consultivo de Aviação Civil, foi alcançado que o reconhecimento da instrução
aeronáutica como uma das modalidades de trabalho aéreo contempladas no nossos
regulamentos e tribunais, desde os tempos antigos, alcançaram sua aplicação às
instruções de voo em planador, com as consequências fiscais benéficas que isso
implica, como por exemplo, a isenção do pagamento do imposto interno.
Esse reconhecimento, árdua e
repetidamente exigido da Administração Nacional de Aviação Civil e sustentado
ao longo do tempo pelas instituições acima mencionadas, alcançou sua missão
ultimamente através da administração tenaz e esclarecimentos que a ANAC através
de suas autoridades e seu Registro das aeronaves serão evacuadas antes dos
requisitos de esclarecimento formulados pela AFIP. Portanto, a partir de agora,
e como deveria ter sido desde o início dos tempos, os planadores adquiridos
para fins instrucionais por meio de um CIAC não pagarão impostos internos.
Isso significa uma redução
significativa no custo de importação de aproximadamente 33% e, se o importador
for um Aeroclube ou Clube de Planadores, também não pagará 21% de IVA em
resposta à isenção por lei, alcançando uma redução muito importante das tarifas
que tendem a incentivar a atividade de voo e a renovação de nosso parque
aeronáutico. Esses mesmos benefícios já haviam sido alcançados nos últimos
meses, graças ao reconhecimento da instrução aeronáutica como Trabalho Aéreo,
para a importação de aeronaves para esse fim.
Conselho Superior da FAVAV "
Texto Original: https://www.favav.com.ar/w9/NoticiaVer.aspx?i=237
23/11/2019
Un gran avance en favor de la
Instrucción Aeronáutica.
Luego de mucho esfuerzo y
reiterados requerimientos efectuados ante la ANAC por parte de CADEA, FADA,
FAVAV, nucleadas en el Consejo Asesor de la Aviación Civil, se ha logrado que
el reconocimiento de la instrucción aeronáutica como una de las modalides de
Trabajo Aéreo contemplada en nuestra normativa y tribunales desde antaño, logre
su aplicacion a la instrucción de vuelo en planeador, con las consecuencias
impositivas beneficiosas que ello conlleva, cómo por ejemplo la exención del
pago del impuesto interno.
Este reconocimiento, ardua y
reiteradamente requerido a la Administración Nacional de Aviación Civil y
sostenido a lo largo del tiempo por las instituciones arriba mencionadas, logró
su cometido últimamente a través de la tenaz gestión y aclaraciones que la ANAC
mediante sus autoridades y de su Registro de Aeronaves evacuara ante los
requerimientos aclaratorios formulados por la AFIP. Por lo tanto, desde ahora,
y como debería haber sido desde el comienzo de los tiempos, los planeadores
adquiridos con fines de instrucción a través de un CIAC no tributarán Impuestos
internos.
Esto significa una reducción
importante en el costo de importación de aproximadamente un 33% y si el
importador es un Aeroclub ó Club de Planeadores, tampoco abonará el 21% de IVA
en atención a encontrarse exento por ley, lográndose una reducción
importantisima de aranceles tendiente a fomentar la actividad de vuelo y la
renovación de nuestro parque aeronáutico. Estos mismos beneficios ya se habían
logrado en los últimos meses gracias al reconocimiento de la instrucción
aeronáutica como Trabajo Aéreo, para la importación de aviones con este fin.
Consejo Superior FAVAV"