Argentina decreta medida para o crescimento do voo a vela naquele país.

Planadores - seg, 25 de novembro de 2019 às 11:31

A Argentina decretou uma medida para o crescimento do voo a vela neste país: a diminuição de impostos para a importação dos planadores de instrução. Com isso, os aeroclubes argentinos terão mais facilidade para renovar suas frotas e espera-se um aumento de pilotos nesse país. Esperamos que o Brasil siga o exemplo da Argentina para o crescimento do voo a vela brasileiro!

Tradução da notícia via google tradutor: https://www.favav.com.ar/w9/NoticiaVer.aspx?i=237

Um avanço em favor da Instrução Aeronáutica.

Após muito esforço e repetidas exigências feitas pela ANADE pelo CADEA, FADA, FAVAV, nucleadas no Conselho Consultivo de Aviação Civil, foi alcançado que o reconhecimento da instrução aeronáutica como uma das modalidades de trabalho aéreo contempladas no nossos regulamentos e tribunais, desde os tempos antigos, alcançaram sua aplicação às instruções de voo em planador, com as consequências fiscais benéficas que isso implica, como por exemplo, a isenção do pagamento do imposto interno.

Esse reconhecimento, árdua e repetidamente exigido da Administração Nacional de Aviação Civil e sustentado ao longo do tempo pelas instituições acima mencionadas, alcançou sua missão ultimamente através da administração tenaz e esclarecimentos que a ANAC através de suas autoridades e seu Registro das aeronaves serão evacuadas antes dos requisitos de esclarecimento formulados pela AFIP. Portanto, a partir de agora, e como deveria ter sido desde o início dos tempos, os planadores adquiridos para fins instrucionais por meio de um CIAC não pagarão impostos internos.

Isso significa uma redução significativa no custo de importação de aproximadamente 33% e, se o importador for um Aeroclube ou Clube de Planadores, também não pagará 21% de IVA em resposta à isenção por lei, alcançando uma redução muito importante das tarifas que tendem a incentivar a atividade de voo e a renovação de nosso parque aeronáutico. Esses mesmos benefícios já haviam sido alcançados nos últimos meses, graças ao reconhecimento da instrução aeronáutica como Trabalho Aéreo, para a importação de aeronaves para esse fim.

Conselho Superior da FAVAV "

Texto Original: https://www.favav.com.ar/w9/NoticiaVer.aspx?i=237

23/11/2019

Un gran avance en favor de la Instrucción Aeronáutica.

Luego de mucho esfuerzo y reiterados requerimientos efectuados ante la ANAC por parte de CADEA, FADA, FAVAV, nucleadas en el Consejo Asesor de la Aviación Civil, se ha logrado que el reconocimiento de la instrucción aeronáutica como una de las modalides de Trabajo Aéreo contemplada en nuestra normativa y tribunales desde antaño, logre su aplicacion a la instrucción de vuelo en planeador, con las consecuencias impositivas beneficiosas que ello conlleva, cómo por ejemplo la exención del pago del impuesto interno.

Este reconocimiento, ardua y reiteradamente requerido a la Administración Nacional de Aviación Civil y sostenido a lo largo del tiempo por las instituciones arriba mencionadas, logró su cometido últimamente a través de la tenaz gestión y aclaraciones que la ANAC mediante sus autoridades y de su Registro de Aeronaves evacuara ante los requerimientos aclaratorios formulados por la AFIP. Por lo tanto, desde ahora, y como debería haber sido desde el comienzo de los tiempos, los planeadores adquiridos con fines de instrucción a través de un CIAC no tributarán Impuestos internos.

Esto significa una reducción importante en el costo de importación de aproximadamente un 33% y si el importador es un Aeroclub ó Club de Planeadores, tampoco abonará el 21% de IVA en atención a encontrarse exento por ley, lográndose una reducción importantisima de aranceles tendiente a fomentar la actividad de vuelo y la renovación de nuestro parque aeronáutico. Estos mismos beneficios ya se habían logrado en los últimos meses gracias al reconocimiento de la instrucción aeronáutica como Trabajo Aéreo, para la importación de aviones con este fin.

Consejo Superior FAVAV"














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